Flagrante ocorreu em 2009, quando o homem cumpria pena de detenção no centro de detenção provisória de Diadema (SP). Na época, ter sido encontrado com a maconha foi usado contra ele como agravante e aumentou o tempo de detenção O julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que um homem foi pego em flagrante com 3g da droga. Nesta quarta-feira (26), o julgamento foi concluído, nove anos depois de o tribunal ter começado a avaliar o caso. Os ministros decidiram que portar até 40g de maconha para uso pessoal não é crime. Mas continua sendo um ato ilícito, com punição na esfera administrativa, e não na penal. Usar a droga em público continua sendo proibido, assim como tráfico (veja detalhes mais abaixo) O flagrante ocorreu em 2009, quando o homem, Francisco Benedito, um mecânico, cumpria pena de detenção no centro de detenção provisória de Diadema (SP). Agentes penitenciários faziam a ronda nas celas e acharam um saco com 3g de maconha. A droga foi atribuída ao mecânico. Ele cumpria pena por roubo a mão armada e uso de documentação falsa. Suas penas chegavam a 10 anos. Por causa do saco com 3g de maconha, ele foi condenado à prestação de serviços à comunidade por 2 meses. A Defensoria Pública, que atuou no caso a favor do preso, recorreu às instâncias superiores contra a decisão da Justiça paulista, que havia determinado a punição por causa do porte da droga. A Defensoria argumentou que a criminalização do porte individual feria o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão. O caso começou a ser julgado pelo STF em 2015. Foi interrompido diversas vezes, para os ministros terem mais tempo de analisar os autos e formarem seus votos. Atualmente, segundo dados do processo, Francisco já foi solto. STF fixa até 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante Principais pontos Veja o que foi definido pelo STF: ▶️ Porte de maconha para uso pessoal será um ilícito administrativo, ou seja, um ato contra a lei. Mas, na prática, não é crime e o usuário estará sujeito a penas socioeducativas, mais brandas; ▶️Está fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional determine novo critério; ▶️ Portanto, o porte de maconha para uso pessoal (até 40g) não gera antecedente criminal; ▶️O usuário também não poderá ser punido com pena de serviço comunitário; ▶️Na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas. ▶️O limite de 40g ou seis plantas é relativo e a autoridade policial (delegado) ainda pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite estabelecido, caso haja elementos indicativos de tráfico (entenda mais abaixo); ▶️As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em um procedimento que não terá natureza penal. Os juizados especiais criminais cuidarão inicialmente do tema. ▶️ Se uma pessoa for pega com quantidades superiores, isso não impede que o juiz conclua que não houve crime, havendo prova nos autos da condição de usuário.
source https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/06/27/julgamento-sobre-maconha-no-stf-comecou-a-partir-de-flagrante-de-homem-com-3g-da-droga.ghtml
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