A companhia aérea Panamena de Aviacion S/A foi condenada a indenizar um casal por impedir o embarque do filho menor de idade. A decisão partiu da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que fixou o valor R$ 3.129,26, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais, que devem ser pagos a cada um dos pais.
Segundo o processo, o casal comprou passagens aéreas de ida e volta, na Panamena de Aviacion S/A, para viajar de Brasília/DF a Orlando, EUA. Na viagem de volta,a companhia teria alterado o voo da família e acrescentado uma conexão em Guarulhos/SP. No entanto, a corporação não emitiu o cartão de embarque para um dos filhos no trajeto de Guarulhos/SP a Brasília/DF.
Assim, o casal ficou impedido de prosseguir a viagem e tiveram que comprar uma nova passagem para o filho. Segundo a família eles tentaram resolver o problema no aeroporto de São paulo, mas não conseguiram.
O colegiado considerou na decisão que o erro na prestação de serviço da companhia aérea impossibilitou a viagem do filho do casal e provocou um desgaste igual para ambos genitores. Por isso, o relator explicou que “mostra-se imperioso que o dano moral decorrente daqueles fatos seja fixado igualmente para ambos os genitores”. A decisão da Turma foi unânime.
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